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  • marquesa-observação-elétrica

    Marquesa de Observação Elétrica

    Marquesa de observação elétrica, com regulação de cabeceira, com ou sem orifício facial.

    O dispositivo é classificado como produto para reabilitação e foi concebido para acomodar pacientes durante observação ou tratamentos de curta duração.

    Dispositivo Médico Ativo Classe I de acordo com o DL 145/2009 que transpõe a diretiva nº2007/47/CE.

  • marquesa-de-observação

    Marquesa de Observação

    Marquesa manual com regulação de cabeceira, com ou sem orifício facial.

    As marquesas de observação são consideradas produtos para reabilitação e clínicos.

    Dispositivo Médico Classe I de acordo com o DL 145/2009 que transpõe a diretiva nº2007/47/CE, com exceção das Marquesas de Observação em Tubo redondo (MQMB005, MQMB006, MQMB905 e MQMB906) que a HCareSol não considera Dispositivo Médico.

  • marquesa-observação-hidraulica

    Marquesa de Observação Hidráulica

    Marquesas hidráulicas com regulação de cabeceira, com ou sem orifício facial.

    As marquesas de observação são consideradas produtos para reabilitação e clínicos.

    Dispositivo Médico Classe I de acordo com o DL 145/2009 que transpõe a diretiva nº2007/47/CE.

  • marquesa-observação-pediatrica

    Marquesa de Observação Pediátrica

    Marquesas de observação pediátrica com regulação de cabeceira, com ou sem orifício facial.

    As marquesas de observação são consideradas produtos para reabilitação e clínicos.

    Dispositivo Médico Classe I de acordo com o DL 145/2009 que transpõe a diretiva nº2007/47/CE.